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Direito Tributário

Prescrição e decadência tributária: o que são e como os prazos são contados

Dívidas tributárias não podem ser cobradas indefinidamente. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê prazos para que o Fisco constitua e cobre o crédito. Dois conceitos aparecem com frequência: decadência e prescrição. Eles têm funções diferentes e, por isso, é importante não confundi-los.

Decadência: o prazo para constituir o crédito

A decadência é o prazo que o Fisco tem para lançar o tributo, isto é, formalizar a cobrança. Em regra, é de cinco anos. A contagem depende da forma de apuração do tributo:

  • Tributos lançados de ofício ou por declaração: o prazo começa, em regra, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I).
  • Tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o contribuinte apura e paga antecipadamente: se houver pagamento parcial, o prazo costuma ser contado a partir do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Sem pagamento algum, a jurisprudência tem aplicado a regra do art. 173, I.

Prescrição: o prazo para cobrar o crédito já constituído

Depois que o crédito está definitivamente constituído, o Fisco tem cinco anos para cobrá-lo judicialmente, por meio da execução fiscal (CTN, art. 174). Se esse prazo se esgota sem a cobrança, o crédito prescreve.

A contagem pode ser interrompida, por exemplo, pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, e pode ser suspensa em situações como a adesão a parcelamento. Quando há interrupção, o prazo recomeça. Quando há suspensão, ele volta a correr de onde parou.

Prescrição intercorrente na execução fiscal

Mesmo com a ação já em andamento, a lei prevê regras para o caso de o devedor ou seus bens não serem localizados: o processo é suspenso por um ano e, depois, o arquivamento provisório pode levar à prescrição intercorrente, após um prazo igual ao da prescrição do crédito (Lei 6.830/1980, art. 40). A aplicação concreta depende da análise do andamento do processo.

E as contribuições previdenciárias?

O Supremo Tribunal Federal fixou, na Súmula Vinculante nº 8, que os prazos de prescrição e decadência das contribuições da seguridade social são os previstos no CTN, e não aqueles de leis ordinárias que fixavam prazos maiores.

Prescrição não é o mesmo que quitação

A prescrição extingue o crédito tributário e impede a cobrança, mas não é automática em todos os contextos. Costuma ser necessário alegá-la ou verificar se já foi reconhecida, e a contagem exige análise cuidadosa de datas: fato gerador, lançamento, notificação, parcelamentos, recursos administrativos e atos do processo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre decadência e prescrição?
A decadência diz respeito ao prazo para formalizar o crédito (lançamento). A prescrição diz respeito ao prazo para cobrar o crédito já formalizado.
Todo tributo prescreve em cinco anos?
Para os tributos regidos pelo CTN, o prazo geral é de cinco anos. Cada caso depende da natureza da dívida, das datas e dos atos que possam ter suspendido ou interrompido a contagem.
Parcelar a dívida muda o prazo?
O parcelamento é, em regra, uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito e pode reabrir ou pausar a contagem. Os efeitos dependem das regras do parcelamento e do momento em que foi feito.

Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.

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