Dívidas tributárias não podem ser cobradas indefinidamente. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê prazos para que o Fisco constitua e cobre o crédito. Dois conceitos aparecem com frequência: decadência e prescrição. Eles têm funções diferentes e, por isso, é importante não confundi-los.
Decadência: o prazo para constituir o crédito
A decadência é o prazo que o Fisco tem para lançar o tributo, isto é, formalizar a cobrança. Em regra, é de cinco anos. A contagem depende da forma de apuração do tributo:
- Tributos lançados de ofício ou por declaração: o prazo começa, em regra, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I).
- Tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o contribuinte apura e paga antecipadamente: se houver pagamento parcial, o prazo costuma ser contado a partir do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Sem pagamento algum, a jurisprudência tem aplicado a regra do art. 173, I.
Prescrição: o prazo para cobrar o crédito já constituído
Depois que o crédito está definitivamente constituído, o Fisco tem cinco anos para cobrá-lo judicialmente, por meio da execução fiscal (CTN, art. 174). Se esse prazo se esgota sem a cobrança, o crédito prescreve.
A contagem pode ser interrompida, por exemplo, pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, e pode ser suspensa em situações como a adesão a parcelamento. Quando há interrupção, o prazo recomeça. Quando há suspensão, ele volta a correr de onde parou.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
Mesmo com a ação já em andamento, a lei prevê regras para o caso de o devedor ou seus bens não serem localizados: o processo é suspenso por um ano e, depois, o arquivamento provisório pode levar à prescrição intercorrente, após um prazo igual ao da prescrição do crédito (Lei 6.830/1980, art. 40). A aplicação concreta depende da análise do andamento do processo.
E as contribuições previdenciárias?
O Supremo Tribunal Federal fixou, na Súmula Vinculante nº 8, que os prazos de prescrição e decadência das contribuições da seguridade social são os previstos no CTN, e não aqueles de leis ordinárias que fixavam prazos maiores.
Prescrição não é o mesmo que quitação
A prescrição extingue o crédito tributário e impede a cobrança, mas não é automática em todos os contextos. Costuma ser necessário alegá-la ou verificar se já foi reconhecida, e a contagem exige análise cuidadosa de datas: fato gerador, lançamento, notificação, parcelamentos, recursos administrativos e atos do processo.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre decadência e prescrição?
Todo tributo prescreve em cinco anos?
Parcelar a dívida muda o prazo?
Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.