Comprar um imóvel envolve mais do que combinar preço e assinar um contrato. A segurança da operação depende de documentos que mostram quem é o dono, se existem dívidas ou restrições e se a transferência será feita do modo que a lei exige. Este texto reúne, de forma geral, os pontos que costumam ser analisados.
O contrato não transfere a propriedade
No Brasil, a propriedade de um imóvel só passa para o comprador com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Até o registro, o vendedor continua sendo o dono perante terceiros. Por isso, um simples contrato particular, o chamado “contrato de gaveta”, costuma ser insuficiente para quem quer ter segurança sobre o bem.
Para imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente, a lei também exige, em regra, a escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas (Código Civil, art. 108). A escritura, depois, é levada a registro.
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada: certidão do cartório que mostra a cadeia de proprietários, a descrição do imóvel e eventuais ônus, como hipoteca, penhora, alienação fiduciária ou usufruto.
- Débitos de IPTU e demais tributos do imóvel.
- Declaração de quitação de condomínio, quando houver.
- Contas de água e energia em dia, para evitar a transferência de pendências.
Documentos do vendedor
Dívidas do vendedor podem afetar a compra. Por isso, costumam ser pedidas certidões dos distribuidores cíveis, federais e trabalhistas, além de certidões de protesto, em nome dele (e do cônjuge, quando for o caso). O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o reconhecimento de fraude à execução em venda de imóvel depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do comprador (Súmula 375). Essa é uma das razões para a conferência cuidadosa antes do negócio.
Tributos e custos da transferência
Na transmissão entre pessoas vivas, há incidência do ITBI, imposto municipal cujas regras e alíquotas variam conforme o município. Também há emolumentos de escritura e de registro, que seguem tabelas dos tribunais de justiça estaduais. Vale se informar sobre esses custos antes de fechar o negócio.
Imóvel sem registro regular
É comum, em muitas cidades, haver imóveis ocupados por anos sem escritura ou sem registro em nome do atual morador. Dependendo da situação, a regularização pode ser analisada por caminhos como a usucapião (inclusive a extrajudicial, feita em cartório, prevista na Lei de Registros Públicos, art. 216-A) ou a regularização fundiária urbana (Lei 13.465/2017). Cada caminho tem requisitos próprios, e a escolha depende da documentação e da história do imóvel.
Perguntas frequentes
Contrato de compra e venda assinado é suficiente?
O que é a matrícula do imóvel?
Herdei um imóvel que está no nome de um parente falecido. Preciso fazer algo?
Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.