Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como reforma da Previdência. Desde então, a aposentadoria de quem contribui para o Regime Geral (INSS) depende de quando a pessoa começou a contribuir e de quanto tempo já tinha acumulado naquela data. Este texto apresenta o panorama geral. Ele não substitui a análise do histórico de cada segurado.
Três caminhos possíveis
De forma geral, o segurado se encaixa em uma destas situações:
- Direito adquirido: quem já havia reunido todos os requisitos de uma aposentadoria até 12 de novembro de 2019 pode ter o direito analisado pelas regras anteriores à reforma.
- Regras de transição: para quem já era filiado à Previdência em 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha se aposentado.
- Regra permanente: para quem começou a contribuir depois da reforma.
A regra permanente
Para quem entrou no sistema depois da reforma, a aposentadoria programada exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição:
| Segurado | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 20 anos |
As regras de transição em 2026
As quatro regras de transição mais conhecidas convivem entre si. Algumas têm exigências que aumentam a cada ano, por isso os números abaixo valem para 2026 e mudam no ano seguinte.
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo de contribuição) | 30 anos de contribuição e 93 pontos | 35 anos de contribuição e 103 pontos |
| Idade mínima progressiva | 30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses | 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses |
| Pedágio de 50% | Para quem em 13/11/2019 faltavam até 2 anos para completar 30 anos de contribuição | Para quem em 13/11/2019 faltavam até 2 anos para completar 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade e 30 de contribuição, mais o tempo que faltava em dobro | 60 anos de idade e 35 de contribuição, mais o tempo que faltava em dobro |
Cada regra tem uma forma própria de calcular o valor do benefício. Por isso, a regra que permite se aposentar primeiro nem sempre é a que resulta no melhor valor. Essa comparação exige uma simulação com o histórico completo.
Que documentos costumam ser analisados
- CNIS: extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições. Pode conter lacunas ou dados incorretos.
- Carteira de trabalho e contratos, quando há vínculos que não aparecem no CNIS.
- Carnês e guias de contribuição individual, facultativa ou de microempreendedor.
- PPP e laudos, quando há atividade exercida em condições especiais.
- Certidão de tempo de contribuição, se houve vínculo com regime próprio de previdência.
Perguntas frequentes
Quem começou a contribuir antes da reforma sempre usa a regra antiga?
O que é o pedágio?
Vale a pena revisar o CNIS antes de pedir o benefício?
Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.