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Direito Contratual

Antes de assinar um contrato: pontos que merecem leitura atenta

Contratos fazem parte da rotina de quem aluga um imóvel, presta ou contrata um serviço, vende um bem ou abre um negócio. Em regra, a lei permite que as partes escolham a forma do contrato (Código Civil, art. 107), inclusive o contrato verbal. Mas o que está escrito costuma ser o principal meio de prova se surgir uma divergência. Estes são pontos gerais que merecem atenção na leitura.

1. Quem são as partes e quem assina

Confira nome completo, documento e, no caso de empresa, quem tem poderes para representá-la. Uma assinatura de quem não pode obrigar a empresa pode gerar discussões depois.

2. O objeto, com clareza

O contrato deve descrever o que está sendo vendido, alugado, prestado ou entregue, sem termos vagos. Anexos, como lista de itens, escopo do serviço ou fotos, ajudam a evitar interpretações diferentes.

3. Prazo, renovação e reajuste

Veja quando o contrato começa e termina, se renova sozinho e como o preço é reajustado, se for o caso. Contratos que se renovam automaticamente costumam exigir aviso prévio para encerrar.

4. Pagamento

Verifique valor, forma, datas, encargos por atraso e como o pagamento será comprovado. Guarde recibos e comprovantes, que também servem de prova da execução do contrato.

5. Obrigações de cada lado

O contrato deve deixar claro o que cada parte precisa fazer, em que prazo e com que padrão. A lei exige que as partes ajam com boa-fé na conclusão e na execução do contrato (Código Civil, art. 422).

6. Rescisão e multa

Leia as hipóteses de encerramento antes do prazo e a multa prevista. A cláusula penal serve para compensar o descumprimento, mas, quando for manifestamente excessiva, a lei prevê que o juiz pode reduzi-la de forma equitativa (Código Civil, art. 413).

7. Foro e solução de conflitos

O contrato pode indicar a cidade em que eventual ação será proposta, ou prever mediação e arbitragem. Em relações de consumo, as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam e podem limitar algumas cláusulas.

8. Assinatura e guarda do documento

Assinaturas eletrônicas são admitidas e regulamentadas (Lei 14.063/2020, entre outras normas), mas o tipo de assinatura pode influenciar a força do documento como prova. Guarde uma via completa, com anexos e aditivos.

Liberdade contratual e equilíbrio

O Código Civil reconhece a liberdade de contratar, que deve ser exercida nos limites da função social do contrato (art. 421). Nos contratos civis e empresariais, a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) incluiu o art. 421-A, que presume a paridade e a simetria entre as partes, ressalvados os casos previstos em lei. Isso reforça a importância de ler e negociar antes de assinar.

Perguntas frequentes

Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim, porque a lei admite liberdade de forma para muitos contratos. A dificuldade costuma estar na prova do que foi combinado. Algumas operações, porém, exigem forma específica, como a escritura pública na compra de certos imóveis.
Posso pedir alterações em um contrato de adesão?
Nos contratos de adesão, as cláusulas são redigidas por uma das partes, mas isso não impede que o texto seja lido, questionado e, quando possível, negociado. A lei também prevê regras de interpretação a favor de quem adere em caso de cláusulas ambíguas.
Quando é útil ter o contrato revisado por advogado?
Costuma ser útil antes da assinatura, principalmente quando o valor é relevante, o prazo é longo ou há cláusulas de multa, exclusividade ou responsabilidade.

Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.

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