Contratos fazem parte da rotina de quem aluga um imóvel, presta ou contrata um serviço, vende um bem ou abre um negócio. Em regra, a lei permite que as partes escolham a forma do contrato (Código Civil, art. 107), inclusive o contrato verbal. Mas o que está escrito costuma ser o principal meio de prova se surgir uma divergência. Estes são pontos gerais que merecem atenção na leitura.
1. Quem são as partes e quem assina
Confira nome completo, documento e, no caso de empresa, quem tem poderes para representá-la. Uma assinatura de quem não pode obrigar a empresa pode gerar discussões depois.
2. O objeto, com clareza
O contrato deve descrever o que está sendo vendido, alugado, prestado ou entregue, sem termos vagos. Anexos, como lista de itens, escopo do serviço ou fotos, ajudam a evitar interpretações diferentes.
3. Prazo, renovação e reajuste
Veja quando o contrato começa e termina, se renova sozinho e como o preço é reajustado, se for o caso. Contratos que se renovam automaticamente costumam exigir aviso prévio para encerrar.
4. Pagamento
Verifique valor, forma, datas, encargos por atraso e como o pagamento será comprovado. Guarde recibos e comprovantes, que também servem de prova da execução do contrato.
5. Obrigações de cada lado
O contrato deve deixar claro o que cada parte precisa fazer, em que prazo e com que padrão. A lei exige que as partes ajam com boa-fé na conclusão e na execução do contrato (Código Civil, art. 422).
6. Rescisão e multa
Leia as hipóteses de encerramento antes do prazo e a multa prevista. A cláusula penal serve para compensar o descumprimento, mas, quando for manifestamente excessiva, a lei prevê que o juiz pode reduzi-la de forma equitativa (Código Civil, art. 413).
7. Foro e solução de conflitos
O contrato pode indicar a cidade em que eventual ação será proposta, ou prever mediação e arbitragem. Em relações de consumo, as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam e podem limitar algumas cláusulas.
8. Assinatura e guarda do documento
Assinaturas eletrônicas são admitidas e regulamentadas (Lei 14.063/2020, entre outras normas), mas o tipo de assinatura pode influenciar a força do documento como prova. Guarde uma via completa, com anexos e aditivos.
Liberdade contratual e equilíbrio
O Código Civil reconhece a liberdade de contratar, que deve ser exercida nos limites da função social do contrato (art. 421). Nos contratos civis e empresariais, a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) incluiu o art. 421-A, que presume a paridade e a simetria entre as partes, ressalvados os casos previstos em lei. Isso reforça a importância de ler e negociar antes de assinar.
Perguntas frequentes
Contrato verbal tem validade?
Posso pedir alterações em um contrato de adesão?
Quando é útil ter o contrato revisado por advogado?
Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.