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Direito Previdenciário

Aposentadoria após a reforma: quais regras podem valer para você

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como reforma da Previdência. Desde então, a aposentadoria de quem contribui para o Regime Geral (INSS) depende de quando a pessoa começou a contribuir e de quanto tempo já tinha acumulado naquela data. Este texto apresenta o panorama geral. Ele não substitui a análise do histórico de cada segurado.

Três caminhos possíveis

De forma geral, o segurado se encaixa em uma destas situações:

  1. Direito adquirido: quem já havia reunido todos os requisitos de uma aposentadoria até 12 de novembro de 2019 pode ter o direito analisado pelas regras anteriores à reforma.
  2. Regras de transição: para quem já era filiado à Previdência em 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha se aposentado.
  3. Regra permanente: para quem começou a contribuir depois da reforma.

A regra permanente

Para quem entrou no sistema depois da reforma, a aposentadoria programada exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição:

SeguradoIdade mínimaTempo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem65 anos20 anos

As regras de transição em 2026

As quatro regras de transição mais conhecidas convivem entre si. Algumas têm exigências que aumentam a cada ano, por isso os números abaixo valem para 2026 e mudam no ano seguinte.

RegraMulherHomem
Pontos (idade + tempo de contribuição)30 anos de contribuição e 93 pontos35 anos de contribuição e 103 pontos
Idade mínima progressiva30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses
Pedágio de 50%Para quem em 13/11/2019 faltavam até 2 anos para completar 30 anos de contribuiçãoPara quem em 13/11/2019 faltavam até 2 anos para completar 35 anos de contribuição
Pedágio de 100%57 anos de idade e 30 de contribuição, mais o tempo que faltava em dobro60 anos de idade e 35 de contribuição, mais o tempo que faltava em dobro

Cada regra tem uma forma própria de calcular o valor do benefício. Por isso, a regra que permite se aposentar primeiro nem sempre é a que resulta no melhor valor. Essa comparação exige uma simulação com o histórico completo.

Que documentos costumam ser analisados

  • CNIS: extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições. Pode conter lacunas ou dados incorretos.
  • Carteira de trabalho e contratos, quando há vínculos que não aparecem no CNIS.
  • Carnês e guias de contribuição individual, facultativa ou de microempreendedor.
  • PPP e laudos, quando há atividade exercida em condições especiais.
  • Certidão de tempo de contribuição, se houve vínculo com regime próprio de previdência.

Perguntas frequentes

Quem começou a contribuir antes da reforma sempre usa a regra antiga?
Não. A regra anterior só é analisada quando todos os requisitos foram cumpridos até 12 de novembro de 2019. Quem ainda não os tinha cumprido se enquadra nas regras de transição.
O que é o pedágio?
É um período adicional de contribuição, calculado sobre o tempo que faltava para o segurado se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Vale a pena revisar o CNIS antes de pedir o benefício?
Costuma ser um passo importante, porque vínculos ausentes ou contribuições não computadas podem alterar o tempo e o valor. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado, e a legislação e a jurisprudência podem mudar. Cada situação exige análise individual.

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